O que é o CA de Calçado de Segurança?
O CA — Certificado de Aprovação — é um registro emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) que certifica que um EPI foi submetido a testes técnicos, atende às normas brasileiras de segurança e está aprovado para uso profissional no Brasil.
Para calçados de segurança, o CA é obtido pelo fabricante junto ao INMETRO ou a laboratórios acreditados, que testam o produto conforme as normas ABNT NBR ISO 20345 (para calçados de segurança de uso geral) ou outras normas específicas.
Por que o CA é Obrigatório?
A NR-6 do Ministério do Trabalho é explícita: o empregador é obrigado a fornecer apenas EPIs com CA válido e o empregado é obrigado a usá-los. EPIs sem CA:
- Não possuem comprovação técnica de que atendem aos requisitos de segurança
- Expõem a empresa a multas e autuações fiscais
- Podem invalidar o seguro do trabalhador em caso de acidente
- Configuram descumprimento da NR-6, passível de embargo e interdição
Não há exceção: mesmo em situações de emergência ou escassez, o uso de EPIs sem CA não é legalmente permitido.
Como Verificar se o CA é Válido
Todo CA tem uma validade definida pelo MTE. Para verificar se o CA do seu EPI é válido:
- Acesse o portal do Ministério do Trabalho e Emprego
- Navegue até “Certificado de Aprovação de EPI” (CA)
- Informe o número do CA impresso no produto ou embalagem
- O sistema exibirá os dados do produto, fabricante e validade
Também é possível verificar diretamente com o fornecedor, que deve fornecer documentação do CA válido junto ao produto.
O que o CA Certifica em Calçados?
Os testes para obtenção do CA em calçados de segurança verificam:
- Resistência ao impacto do bico: a ponta protetora deve suportar impacto de 200 joules sem deformar além do limite
- Resistência à compressão do bico: capacidade de manter a integridade sob pressão estática
- Resistência à penetração do solado (para modelos com essa proteção)
- Propriedades antiderrapantes do solado
- Resistência elétrica (para calçados antistáticos ou isolantes)
- Impermeabilidade (para modelos com essa certificação)
Diferença entre CA e Norma
O CA não é uma norma — é um registro administrativo. A norma é a ABNT NBR ISO 20345, que define os requisitos técnicos. O CA é a evidência de que o produto foi testado e aprovado conforme essa norma.
Validade do CA e Renovação
O CA tem prazo de validade definido na portaria de emissão. Quando o CA vence, o produto não perde imediatamente suas propriedades físicas, mas deixa de ser legalmente válido como EPI para fins trabalhistas. O fabricante é responsável pela renovação do CA.
Ao comprar calçados de segurança, verifique sempre a data de validade do CA junto ao fornecedor.
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